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"Herdeiros necessários" é um termo muito usado no direito sucessório brasileiro, que se refere aos herdeiros que possuem direito à herança de uma pessoa falecida, independentemente da vontade do falecido em relação ao destino de seus bens. São eles: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e, na falta destes, o cônjuge sobrevivente. De acordo com a lei brasileira, os herdeiros necessários têm direito a metade da herança, enquanto a outra metade pode ser deixada livremente pelo falecido para quem ele quiser. Caso não haja herdeiros necessários, a totalidade dos bens será destinada aos herdeiros escolhidos pelo falecido em testamento. É importante ressaltar que essas regras podem variar de país para país e até mesmo dentro do mesmo país, dependendo da legislação em vigor. É sempre indicado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para esclarecer todas as dúvidas e garantir que os seus bens serão deixados de acordo com a sua vontade. Em resumo, os herdeiros necessários representam uma parcela importante e inegociável da herança, e a compreensão correta desse termo é fundamental para quem deseja planejar a sucessão dos seus bens da forma mais adequada possível.