norma jurídica - norma bengell

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A norma jurídica é um conceito fundamental no mundo do direito. Ela se refere ao conjunto de regras e princípios que regulam as relações entre as pessoas, empresas e o Estado. A norma jurídica é criada pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, e deve ser respeitada por todos, sob pena de sanções. As normas jurídicas são criadas para garantir a harmonia e a justiça social. Elas estabelecem as obrigações e os direitos das pessoas, as regras do jogo, por assim dizer. Sem as normas jurídicas, a convivência em sociedade seria impossível, pois não haveria um mínimo de organização e segurança. No entanto, nem todas as normas são iguais. Existem normas hierarquicamente superiores e normas hierarquicamente inferiores. As normas superiores são aquelas que têm um grau de importância maior e devem ser respeitadas em detrimento das normas inferiores. No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal é a norma jurídica mais importante e tem precedência sobre todas as outras. As normas jurídicas podem ser divididas em diferentes tipos e categorias. Existem normas de direito público e de direito privado, normas imperativas e dispositivas, normas penais e civis, entre outras. Cada uma dessas categorias tem suas características e finalidades específicas. Em resumo, a norma jurídica é o alicerce do direito e da vida em sociedade. Ela estabelece um conjunto de regras e princípios que devem ser observados por todos, garantindo a harmonia, a justiça e a segurança. É por meio das normas jurídicas que a sociedade consegue se organizar de maneira eficiente e equilibrada.
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